DNIT deve comunicar decisão às concessionárias em até 24 horas; empresas terão outras 24h para reativar aparelhos
Decisão da Justiça Federal definida nessa segunda-feira (18) determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) religue radares em rodovias federais. Documento é assinado pela juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, em Brasília.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve comunicar, em até 24 horas, a decisão às concessionárias de radares em rodovias federais, "para que mantenham ligados e em pleno funcionamento". As empresas, por sua vez, têm outras 24h, a partir da notificação do DNIT, para reativar aparelhos.
Em caso de descumprimento, concessionárias sofrerão multa diária de R$ 50 mil, que será aplicada "por cada radar que não estiver em pleno funcionamento". Se deixar de informar empresas, o DNIT está sujeito a uma punição de mesmo valor.
A decisão judicial ainda determinou que o DNIT dê "informações atualizadas das consequências do apagão nas rodovias federais, bem como se encontram as estradas, e o valor exato que precisa receber por parte do Poder Executivo Federal para continuar a execução do Acordo Nacional dos Radares".
Acordo foi interrompido por falta de envio de recursos federais, o que comprometeu operação e funcionamento de radares em rodovias.
A juíza também decidiu que o governo deve apresentar, em até cinco dias, "planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares".
Além da notificação ao DNIT e à Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal em ações, a Justiça também fez "intimação pessoal" ao ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, ou representante da pasta, "para fins de acompanhamento e viabilizar possível solução consensual" sobre destinação de recursos do governo para radares.
"Apagão" em rodovias e "casos de aumentos de 6.000% da velocidade": entenda pontos da decisão
A juíza Diana Wanderlei argumentou que o governo Lula descumpriu o Acordo Nacional dos Radares, firmado em 2019 após a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmar que pretendia desligar aparelhos nas estradas.
A ação popular original contra o governo passado foi formalizada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), então filiado ao partido Rede Sustentabilidade.
O acordo, segundo a magistrada, "foi celebrado após a confecção de vários estudos atualizados por parte de equipe multi-institucional a pedido do juízo, com observância nas áreas de maior mortalidade de pessoas a trafegar as rodovias federais de todo o Brasil".
O entendimento também "focou em índices de criticidade médio, alto e altíssimo, a partir de análises de acidentes e mortalidades nas rodovias federais e mortalidades determinada pelo juízo". Na visão da magistrada, esse consenso partiu de um trabalho realizado com "muita tecnicidade, prudência na segurança viária, e razoabilidade na dotação orçamentária".
A juíza escreveu que o "tema dos radares nas rodovias federais tem uma sucessão históricas de fatos" e se mostrou "surpresa" com atuação do atual governo.
"Grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais, foi um dos grandes críticos daquela medida e, posteriormente, celebrou com elogios quando do acordo judicial, o Acordo Nacional dos Radares, agora age de forma oposta, o que soa contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado das pessoas. O que se espera ser revisto", disse.Diana Wanderlei lamentou a limitação de dotações orçamentárias do DNIT pelo governo federal, o que "inviabilizou a materialidade da prestação de serviço primário inegociável, a vida de um grande número de pessoas que trafegam nas rodovias federais do país, e passam a ficar expostas a altas velocidades de motoristas infratores contumazes".
A magistrada explicou que "atuais radares também exercem uma segunda atividade de relevância destacada, auxiliam nas investigações criminais a identificar roubos e furtos de cargas transportadas, sequestros de pessoas nas estradas ou que se deslocam nelas, uma vez que a eles foram acopladas novas funcionalidades que vêm contribuindo com a segurança pública em diversas frentes".
Citando a data de ontem, 18 de agosto, Diana Wanderlei descreveu que "atual cenário é de apagão das rodovias federais". "Contribuindo para o aumento exponencial da velocidade não permitida nas rodovias federais por parte de infratores, chegando a casos de aumentos de 6.000% da velocidade em determinados trechos das rodovias federais, o que salta aos olhos a demonstrar o caos na segurança das rodovias federais", afirmou.A juíza relatou que, nesse caso, existe uma "questão evidente de conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo Federal) em grandes proporções, podendo configurar até improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade a questão posta".
FONTE: SBT NEWS

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