Cantora tem processos trabalhistas da época em que trabalhava com o ex-marido, Ximbinha, na banda Calypso
Com pendências judiciais enroladas até o pescoço, Joelma terá que tomar muito mais tacacá para conseguir se desenrolar dos processos trabalhistas no qual é ré, junto ao ex-marido Ximbinha. Após conseguir desbloquear o passaporte para viajar e cumprir agenda da turnê na Europa que está fazendo, quando retornar ao Brasil a cantora terá seu nome inserido na lista da Polícia Federal.
O juiz da 11ª Vara do Trabalho do Recife, Gustavo Augusto Pires de Oliveira, pediu a apreensão do passaporte de Joelma e a inserção do nome da cantora na lista da Polícia Federal no intuito de impedir que ela possa fazer um novo documento e deixar o país sob qualquer circunstância.
"Destarte, com base no princípio da efetividade, determino que seja oficiada a Polícia Federal a fim de que seja incluído impedimento de saída do país, bloqueio de passaporte e proibição de emissão de novo passaporte em relação à executada Joelma da Silva Mendes. Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem. Expeça-se mandado de diligência à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco para que seja incluído no sistema STI - MAR", diz trecho do despacho protocolado pelo magistrado.
Além disso, o juiz, em seu despacho do último dia 5 de março, mandou penhorar e ser depositado em juízo o valor de um dos cachês da cantora. No caso, R$ 125 mil referentes a um show feito no São João de Caruaru, em Pernambuco.
A decisão faz parte da guerra judicial que se tornou o processo movido pelo antigo empresário da banda Calypso, Fábio Henrique Izaias, a quem Joelma e Ximbinha, através das antigas empresas das quais eram sócios enquanto casados, devem cerca de R$ 1,2 milhão.
Se não bastasse a dívida, Joelma ainda é suspeita de burlar o sistema judiciário ao operar seus shows através da empresa que abriu com a filha, Natália Sarraff.
"(...) Concluo, em cognição preliminar e sumária, que os devedores do presente processo usaram artifícios com o intuito de encobrir contratos e pagamentos que continuam a ser celebrados e efetuados à executada Joelma da Silva Mendes, em razão de sua pública e notória atividade artística: (a) criação da pessoa jurídica J Shows Produções Artísticas Ltda.; (b) criação de outra pessoa jurídica, J Music Editora e Produções Artísticas Ltda., para atuar como representante da artista. Com efeito, Joelma da Silva Mendes figura como sócia da empresa J Shows Produções Artísticas Ltda., ao lado de sua filha, Natalia Mendes Sarraff", inicia o juiz.
O juiz trabalhista segue na sua condução, sugerindo uma conduta fraudulenta da artista para que sua parte da dívida que tem com o ex-funcionário não seja debitada de suas contas:
"De mais a mais, mediante interpretação ampliativa do art. 792, § 1º, do CPC, as tentativas fraudulentas de desvio patrimonial da parte executada, no curso da ação, merecem ser consideradas ineficazes em relação ao exequente".
"(...) Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos. A conduta da executada revela total descompromisso com a cooperação e o manifesto intuito de obstaculizar os meios executórios impostos em seu desfavor, escondendo-se do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama".
FONTE: LEIA AGORA

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